Novo decreto estadual reduz para 60% público de bar e restaurante e permite shows com até 5 mil pessoas
A apresentação do passaporte de vacinação com esquema de imunização completo continua sendo obrigatória.
O Governo do Estado publicou na edição desta terça-feira (1º) do Diário Oficial, novas medidas restritivas para combater a disseminação da covid-19. Uma das regras reduz para 60% a capacidade de público em restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares. Antes esse limite era de 80%.
Eventos corporativos e shows poderão ser realizados com ocupação de até 50% por cento da capacidade do local, e com limitação máxima de cinco mil pessoas, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Missas, cultos e cerimônias religiosas também tiveram o público reduzido para 80% da capacidade do local. Já os eventos esportivos poderão ser realizados com limite máximo de público de 50%, com limitação máxima de 5 mil pessoas.
Fica recomendado que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, prévias carnavalescas e carnaval, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.
A apresentação do passaporte de vacinação com esquema de imunização completo continua sendo obrigatória. Já para shows, o participante precisa apresentar um teste negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72 horas.
Poderão funcionar no período do decreto salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e exigindo a apresentação prévia do comprovante de vacinação de todos os clientes, empregados e colaboradores, sendo academias, com 60% da capacidade; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; hotéis, pousadas e similares; construção civil, call centers e indústria
Construção Civil
No período compreendido entre 01 de fevereiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022 a construção civil poderá funcionar das 07:00 horas até 17:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.