Justiça determina que prefeito de Guarabira reintegre servidores e instale gabinete do vice-prefeito

Na ocasião, o vice-prefeito do município, Dr. Wellington, ajuizou mandado de segurança contra o prefeito Marcus Diogo

Uma decisão da juíza Kátia Daniela de Araújo, da 5ª vara mista da comarca de Guarabira, determinou o retorno dos assessores do vice-prefeito do município que havia sido exonerados pela gestão municipal em 31 de dezembro do ano passado. Na ocasião, o vice-prefeito do município, Dr. Wellington, ajuizou mandado de segurança contra o prefeito Marcus Diogo, para que a Justiça obrigasse o gestor a renomear os assessores de seu gabinete.

Em sua defesa, o prefeito informou que os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, sendo ato privativo seu, de acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Guarabira. Sustentou ainda que as exonerações se deram com o objetivo de “enxugar a máquina pública municipal” e que ocorreram não só na Vice Prefeitura, mas também em seu próprio Gabinete e algumas Secretarias totalizando 51 atos, a fim de atender à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos preceitos constitucionais de equilíbrio financeiro e orçamentário.

Mesmo assim, a magistrada entendeu ser desarrazoado que se outorgasse ao chefe do Executivo Municipal a escolha de servidores comissionados que irão trabalhar em conjunto ao vice-prefeito, “o que lesa sumariamente o organismo estatal deste”. “Por certo, apesar de haver a vinculação do vice-prefeito ao prefeito no momento da eleição, após, no exercício do mandato, há dois gabinetes, sendo abstruso que o prefeito escolha os servidores que irão compor os quadros funcionais do gabinete do vice-prefeito, bem como, exonerá-los sem consentimento/requerimento do titular. Uma coisa é nomear e prover o cargo comissionado, outra bem diversa, é escolher os servidores que irão atuar ou não junto ao vice-prefeito”, destacou a juíza Kátia Daniela de Araújo.

A juíza entendeu ainda que cabe ao chefe do Executivo Municipal nomear formalmente o servidor, mas quem escolhe é o vice-prefeito, portanto, é dele, também, a decisão de não mais manter nos quadros funcionais, do órgão do qual é titular, determinado servidor. “E se assim não for, estará o prefeito, nitidamente ferindo a autonomia constitucional conferida ao cargo de vice-prefeito”, continuou a magistrada. “Por fim, não vislumbro impedimento orçamentário para a reintegração do quadro completo de servidores do Gabinete da Vice-Prefeitura. Apesar de alegar, a autoridade coatora, que as exonerações foram fruto do juízo de conveniência e oportunidade, e, portanto, não caberia ao Judiciário intervir no mérito administrativo, nas informações prestadas adiciona que também se deram no contexto de “enxugar a máquina pública municipal”.

MaisPB

Tags

Notícias do Vale PB

Luiz Neto. Natural da cidade de Mamanguape, ingressou na área da comunicação, como assessor de imprensa, com atuação na administração pública. Em 2016 assumiu o cargo de Diretor de Edição do Portal Notícias do Vale PB. Correspondente político de diversos portais. Em 2017 passou a compor o quadro de Radialistas da região do Vale do Mamanguape, se tornando analista político e atualmente é Âncora de dois Programas radiofônicos, ‘Diário de Notícias’ (Rádio Litoral Norte FM) e 'Capim Sem Censura' (Rádio Capim FM).

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Adblock Detectado

Considere nos apoiar desabilitando o bloqueador de anúncios