Justiça proíbe realização de vaquejada em Itapororoca
O evento não cumpre as determinações contidas no regulamento da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ), nem atende aos protocolos de segurança sanitária de prevenção à covid-19
A 3ª Vara Mista de Mamanguape deferiu, nesta quinta-feira (28), o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou, aos organizadores da vaquejada programada para acontecer neste sábado (30), em Itapororoca, que se abstenham de realizar o evento, no Parque Milton Fernandes ou em qualquer outro lugar, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, em favor do Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB).
A decisão atende à ação civil pública com pedido de tutela de urgência 0802292-48.2022.8.15.0231, ajuizada pela promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Perazzo, contra João Batista Nestor do Nascimento e o contra o Parque Milton Fernandes, para impedir a realização da vaquejada, uma vez que o evento não cumpre as determinações contidas no regulamento da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ), nem atende aos protocolos de segurança sanitária de prevenção à covid-19, estabelecidos em Decreto Estadual.
Perazzo destacou que o objetivo do MPPB é impedir que o evento imponha maus-tratos aos animais, ao deixar de atender normas de proteção exigidas pelo órgão competente. A medida visa ainda garantir o cumprimento dos protocolos sanitários de enfrentamento e prevenção à covid-19, para evitar a propagação do vírus e o contágio da população.
Na sentença, a juíza Elza Bezerra da Silva Pedrosa, diz que o MPPB demonstrou documentalmente que o evento não conta com a autorização da ABVAQ (entidade que visa proteger a integridade física dos animais), o que é uma exigência prevista na Portaria 1781/2017 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pela Lei 13.873/19. Ela também destaca que a Constituição Federal, em seu artigo 225, traz expressamente o dever de proteção à fauna e a proibição de qualquer prática de crueldade contra os animais e argumenta que os efeitos da pandemia ainda põem em risco a população, caso medidas como uso de máscara, distanciamento, limitações de pessoas etc. não sejam aplicadas.
A magistrada enfatizou ainda o perigo de dano para justificar sua decisão, ao ressaltar que “caso o evento venha ser realizado, sem que providências sejam adotadas para proteger o meio ambiente, das pessoas e dos animais, os danos causados poderão ser irreversíveis”.
A juíza também determinou a expedição de ofícios à Secretaria do Meio Ambiente de Itapororoca e à Polícia Militar para que fiscalizem o efetivo cumprimento da decisão.
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