Ministro Fachin restringe decreto de Bolsonaro que facilita compra de armas
Apesar da restrição ter sido aprovada só agora, em setembro de 2022, as análises sobre os decretos aconteciam desde o ano passado.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, restringiu, nesta segunda-feira (5), os efeitos de decretos que facilitam a compra de armas de fogo, munição e posse de armamento no território brasileiro, que foram editadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2019.
Apesar da restrição ter sido aprovada só agora, em setembro de 2022, as análises sobre os decretos aconteciam desde o ano passado. Mas a situação ganhou ainda mais relevância por conta do período eleitoral, no qual Fachin citou que “exaspera o risco de violência política”.
“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, disse.
“O direito internacional dos direitos humanos impõe ao Estado que as situações de emprego de armas de fogo por seus agentes e, em casos excepcionais, por particulares, obedeça à necessidade, à adequação e, por fim, ao triunfo inequívoco de determinado interesse juridicamente protegido sobre o direito subjetivo à vida”, afirmou Fachin nesta segunda-feira (5).
Em 2019, o Partidos dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) apresentaram ações ao STF contra os decretos de Bolsonaro, que facilitavam a aquisição de armas de fogo, uma de suas promessas de campanha. Fachin, relator dessas ações, declarou inconstitucional no ano passado. Entretanto, o ministro Nunes Marques pediu vista (mais tempo para analisar os casos) e suspendeu os julgamentos.
Notícias do Vale PB com g1