Veja o que prevê o calendário eleitoral para a semana final da campanha
o calendário eleitoral prevê algumas recomendações a eleitores, candidatos e à Justiça Eleitoral.
Estamos na última semana das eleições e, nesta reta final, o calendário eleitoral prevê algumas recomendações a eleitores, candidatos e à Justiça Eleitoral. Confira o que diz o calendário.
24 de outubro — segunda-feira
Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião
pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao segundo turno ou
aos respectivos candidatos, que se pretenda divulgar no dia das eleições.
25 de outubro — terça-feira
1. Último dia para que as entidades fiscalizadoras formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores.
2. Último dia para o(a) presidente do partido político, o representante da federação de partidos ou outra pessoa
por eles indicada informar ao juiz eleitoral da zona responsável pelo exterior, os nomes das pessoas autorizadas a
expedir as credenciais dos fiscais, dos delegados para o segundo turno, se houver (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).
3. Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art.
236, caput).
4. Data a partir da qual o material da propaganda eleitoral gratuita deverá ser retirado das emissoras, sob pena de
sua destruição, contado o prazo de 60 (sessenta) dias após a respectiva divulgação (Res.-TSE nº 23.610/2019, art.
122).
27 de outubro — quinta-feira
1. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou pelo(a) presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de
encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240,
parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 5º e 15, § 1º).
3. Data a partir da qual, até 29 de outubro de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados,
boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte
desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/2019,
art. 115).
4. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem, na internet, os pontos de transmissão de dados que
funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.
28 de outubro — sexta-feira
1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na televisão (Lei nº
9.504/1997, art. 49, caput, e art. 51, § 2º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 60.).
2. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10
(dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por
edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide, relativa
ao segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42.)
3. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar o horário de meia-noite
(Res.-TSE nº 22.452/2006 e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 46, IV).
4. Último dia para a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, ou na forma estabelecida pelos tribunais eleitorais,
do edital convocando os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais,
delegados dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações, para acompanhar a emissão da
Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização relativa ao segundo turno.
5. Data a partir da qual, até as 17h (dezessete horas) do dia da eleição, poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.
6. Último dia para o(a) presidente do partido político, o representante da federação de partidos ou outra pessoa
por eles indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos
fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o segundo
turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).
29 de outubro — sábado
1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas)
e as 22h (vinte e duas horas) nos termos do art. 15 da Res.-TSE nº 23.610/2019 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e
5º, I).
2. Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passe–
ata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11 e Res.-TSE nº
23.610/2019, art. 16).
3. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9h (nove horas) e as 12h
(doze horas), no local e horário previamente divulgados, a definição das seções eleitorais que serão submetidas às
auditorias da votação eletrônica para o segundo turno.
4. Último dia para que o interessado em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo
digital na urna na seção eleitoral designada para auditoria, providencie cópia do programa em mídia apropriada, de
acordo com orientações técnicas publicadas no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral.
5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da internet, arquivo contendo as
correspondências esperadas entre urna e seção, podendo ser atualizada até as 16h (dezesseis horas) do dia da
eleição.
6. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, o Receptor de Arquivos de Urnas, o InfoArquivos e o Transportador WEB, mediante comunicação prévia às
entidades fiscalizadoras.
7. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até
10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser
somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal
regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 115).
8. Data a partir da qual, a partir das 12h (doze horas), as funcionalidades relativas ao gerenciamento da totalização
dos resultados estarão disponíveis no SISTOT, em todas as instâncias, mediante os procedimentos definidos na
Seção I – Dos Sistemas de Transmissão e Totalização da Resolução de Atos Gerais do Processo Eleitoral de 2022