Divulgação de fake news vai levar à cassação do mandato presidencial com nova lei
Além das fake news, a norma também classifica como crime de responsabilidade “atentar, por meio de violência ou grave ameaça, contra os Poderes constituídos”.
Um substantivo da nova Lei do Impeachment, que foi divulgado nesta noite de sexta-feira (16), determina que a divulgação de informações “sabidamente inverídicos, com o fim de deslegitimar as instituições democráticas” serão passíveis de cassação de mandato presidencial.
A nova Lei do Impeachment foi recebido pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), entregue pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). A comissão inteira tem 12 juristas, que receberam o anteprojeto para atualizar uma lei de 1950, a qual serviu para destituir os mandatos de Fernando Collor e Dilma Rousseff.
Além das fake news, a norma também classifica como crime de responsabilidade “atentar, por meio de violência ou grave ameaça, contra os Poderes constituídos”. O trecho faz direta alusão ao presidente em vigor, Jair Bolsonaro (PL), o qual questionou os mecanismos de democracia brasileira, como a própria urna eletrônica.
Outro trecho que pode fazer alusão ao candidato derrotado nessas Eleições 2022 é sobre “constituir, organizar, integrar, manter, financiar ou fazer apologia de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”. Afinal, um arsenal de armas de fogo foi apreendido pela Polícia Federal nesta última quinta-feira (15) de apoiadores do presidente, além das investigações relacionadas ao financiamento de acampamentos bolsonaristas em frente aos quartéis do exército.
Por fim, o trecho “deixar de adotar as medidas necessárias para proteger a vida e a saúde da população em situações de calamidade pública” também pode ser atrelada às decisões de Bolsonaro durante a pandemia de Covid-19.
Notícias do Vale PB com O Antagonista