Entenda o que é intervenção federal decretada por Lula e saiba o que acontece em Brasília
Segundo o decreto apresentado por Lula, a intervenção federal se limitará à área da segurança pública, com prazo até 31 de janeiro.
O decreto de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, lido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em pronunciamento neste domingo, é previsto pela Constituição de 1988 em situações nas quais há, por exemplo, “grave comprometimento de ordem pública”.
A intervenção foi decretada após a invasão de manifestantes bolsonaristas, em atos de caráter golpista, às sedes dos três Poderes – Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF) – em Brasília neste domingo.
Segundo o decreto apresentado por Lula, a intervenção federal se limitará à área da segurança pública, com prazo até 31 de janeiro. A intervenção consiste na União assumir competências que cabem aos estados — uma delas é a segurança pública. O decreto apontou ainda o atual secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Garcia Cappelli, como interventor na segurança pública nesse período. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, seguirá à frente das outras áreas da administração.
De acordo com o artigo 34 da Constituição, são hipóteses passíveis de intervenção federal a necessidade de “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”, “repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação por outra”, ou ainda “garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da federação”.