Após nova decisão do Tribunal de Justiça sobre eleição da Câmara em Sapé, Abraão Júnior diz “Já tá ficando feio para o prefeito”
A decisão foi publicada na manhã desta segunda-feira (23).

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), indeferiu mais um pedido de liminar impetrado pelos vereadores da bancada do prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas (Podemos). O prefeito e os vereadores tentam anular a eleição da mesa da Câmara Municipal de Sapé para o biênio 2023/2024, realizada em agosto de 2021. Essa é a 13ª decisão favorável à manutenção do pleito eleitoral, garantindo a reeleição do vereador Abraão Júnior (Podemos) para o cargo de presidente da Casa Legislativa. A decisão foi publicada na manhã desta segunda-feira (23).

A decisão
Em sua decisão que negou a liminar impetrada pela bancada do prefeito, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes disse que a Câmara não está sem comando. A bancada do prefeito tenta repassar à população que a Câmara estaria sem gestor e inclusive divulgando que as contas da Câmara estariam bloqueadas. “…não verifico o perigo da demora, porquanto a Câmara Municipal de Sapé não se encontra sem comando no momento, vez que ocorreu eleição da mesa diretora, ainda que questionável, com respaldo na Lei Orgânica do Município supostamente vigente à época, bem como no Regimento Interno da Casa Legislativa.”, disse a magistrada.
A bancada do prefeito se baseia em uma suposta publicação de uma emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) que proibiria a reeleição para o cargo de presidente do Legislativo e alteraria o calendário eleitoral, enquanto que Abraão alega que a suposta publicação e promulgação da emenda não passam de uma falsificação grosseira e que, sem publicação, nenhuma lei tem validade. A magistrada também não viu nos autos do processo qualquer prova da publicação. “Neste contexto, verifico que, no momento, a fumaça do bom direito não socorre aos agravantes, isso em razão da ausência de demonstração cabal da promulgação e publicação das supostas alterações na LOM do Município de Sapé”, ressaltou a desembargadora.
A decisão também ressalta a suposta falsificação de documentos, que já foi ajuizada em outro processo para apurar a falsificação da publicação e promulgação da emenda à LOM, em que está baseada a contestação da eleição da mesa diretora da Câmara. “Ademais foi apresentado incidente de arguição de falsidade documental (Processo referência – 0803104-21.2022.8.15.0351 – 67023150), aduzindo uma possível falsificação na aludida publicação da lei”, ressaltou a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
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Notícias do Vale PB com Portal GPS.