Condenada instituição que ofereceu curso de psicologia sem autorização em Guarabira
A empresa e sua proprietária também foram condenadas a ressarcir aos alunos prejudicados matriculados em Guarabira
O Ministério Público Federal (MPF) obteve perante a 12ª Vara Federal na Paraíba a condenação de uma instituição e de sua proprietária por oferta irregular do curso de psicologia no município de Guarabira. A instituição deve paralisar imediatamente o desenvolvimento de cursos de graduação ou cursos “livres” com finalidade de graduação e não deve publicar qualquer anúncio oferecendo graduação sem antes realizar o credenciamento e obter autorização perante o Ministério da Educação e Cultura. A sentença transitou em julgado e está na fase de execução.
A empresa e sua proprietária também foram condenadas a ressarcir aos alunos prejudicados matriculados em Guarabira os valores pagos pelo curso de graduação em psicologia (matrícula, taxas, mensalidades, dentre outros), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. A Justiça ainda determinou o pagamento de R$ 2 mil para cada aluno, por danos morais individuais, com correção desde a data da sentença. Cada aluno prejudicado pode exigir ressarcimento e indenização em processo individual de execução de sentença.
A 12ª Vara da Justiça Federal também condenou as rés ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 15 mil. Esse valor deve ser revertido ao fundo de que trata o artigo 13 da Lei n. 7.347/1985.
Propaganda enganosa – O caso foi investigado pelo MPF a partir de representação do Conselho Regional de Psicologia (CRP13/PB) sobre a oferta irregular do curso de psicologia, desde 2016, em Guarabira, pela empresa com cerca de 40 estudantes matriculados e aulas aos sábados e domingos. Ex-alunos ouvidos pelo MPF afirmaram que entraram no curso com a promessa de que seria um curso superior em psicologia e pagaram mensalidades. Só depois ficaram sabendo que seria um curso de extensão e que, ao final, seriam graduados por outra faculdade.
Conforme os depoimentos dados ao MPF e ratificados perante a Justiça, a proprietária da instituição comprometeu-se com os alunos que, ao final, eles receberiam o diploma de graduação dado por outras faculdades fora da Paraíba. No entanto, sequer os convênios entre a instituição e essas faculdades eram verdadeiros. Ao serem informados de que o curso não poderia ser considerado uma graduação, alguns alunos abandonaram o curso. “Os que permaneceram, tiveram a promessa de que a situação iria ser contornada para a legalização do curso”, relatou o MPF no processo.
Execução da sentença – O MPF já apresentou à Justiça Federal o pedido de cumprimento de sentença quanto à paralisação imediata dos cursos ofertados pela instituição, em Guarabira; quanto à abstenção da empresa de publicar qualquer anúncio que oferte esses cursos; e quanto ao pagamento de indenização de R$ 15 mil pelo dano moral coletivo.
Para que a pessoa prejudicada busque o ressarcimento de danos materiais e a indenização de R$ 2 mil por dano moral individual, é necessário fazer o pedido individual de cumprimento de sentença coletiva, sendo representada por advogado de sua confiança.
Ação Civil Pública nº 0800310-22.2020.4.05.8204 (12ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Guarabira-PB)