Alertas do TCE provam dolo e levam a inelegibilidade de gestores
O caso Douglas Lucena serviu para a Justiça Eleitoral avisar a todos os gestores que não tolera deboche, tentativa explícita de burlar a legislação, de reiterar em práticas irregulares e continuarem disputando eleições impunemente.
A imprensa da Paraíba divulgou, nesta sexta-feira, decisão recente (14/04) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretando em definito, para as eleições que se passaram, do ex-prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena. Caso de improbidade, contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e mantidas pela Câmara Municipal, que, no ato, decidiu acrescentar imputação de débito ao ex-gestor.
Decisões dessa natureza sempre ganham destaque. Não é comum que um ex-gestor se torne inelegível pela prática de irregularidades administrativas. Seus advogados sempre questionam as decisões dos órgãos de controle e encontram um recurso de última hora.
Uma mudança na Lei de Improbidade Administrativa aprovada no Congresso, exigindo a prova do dolo específico, ou seja, a comprovação da intenção do gestor no cometimento da prática delituosa, parecia ter tornado quase impossível a condenação de gestores públicos pela prática de atos de improbidade.
Mas não é bem assim. A notícia sobre a inelegibilidade de Douglas Lucena não diz tudo. Nem o essencial. O caso Douglas serviu para a Justiça Eleitoral eleger novos parâmetros para enquadrar gestores que desdenham dos órgãos de controle, cometem irregularidades de forma contumaz e, ainda assim, permanecem na política, disputando cargos um atrás do outro.
A decisão do TSE, mantendo um entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), novo entendimento, que abre significativo precedente e que deve virar jurisprudência na Justiça Eleitoral, é que os alertas do Tribunal de Contas aos gestores são provas de dolo da prática de ato de improbidade administrativa.
Simples, quase cartesiano o entendimento: o TCE constata a irregularidade que configura ou pode configurar ato de improbidade e, então, emite um alerta ao gestor; ele ignora e mantém a prática; recebe outro alerta; desobedece novamente, etc. Pronto. Aqui está bastante comprovado o dolo, a intenção de praticar o ato.
O TSE, através de voto do ministro Ricardo Lewandowski, vai além. Decide que o descumprimento a alertas dos Tribunais de Contas geram motivo insanável para a reprovação de contas.
Entenda-se: não adianta os advogados dos gestores públicos, como os do ex-prefeito Douglas Lucena, alegarem que não houve imputação de débito ou anotação de dolo na decisão que rejeitou suas contas. Esse pulo do gato está desarmado. O TCE alertou de prática de improbidade, o gestou fez ouvidos de mercador, provou, então, que queria delinquir.
A decisão é ainda mais abrange é grave: se a reprovação das contas ocorre por motivo insanável, prevalece a decisão da corte de contas. Não depende mais da decisão do Legislativo. Seria o caso, por exemplo das contas do ex-governador Ricardo Coutinho. Os deputados aprovaram as contas, discordando de parecer do TCE, alegando que não havia imputação de débito. Ocorre que existem vários alertas do TCE que foram ignorados. Está configurada, portanto, a prática de ato de improbidade. O Ministério Público e adversários podem arguir sua ilegibilidade.
O caso Douglas Lucena serviu para a Justiça Eleitoral avisar a todos os gestores que não tolera deboche, tentativa explícita de burlar a legislação, de reiterar em práticas irregulares e continuarem disputando eleições impunemente.
Por Josival Pereira