Mamanguape adota medidas de contenção de despesas, abdica da realização de eventos e prioriza o investimento em obras, serviços e folha de pagamento
Gestão publica decreto com cortes nos salários da Prefeita, do Vice-prefeito, Secretários, redução do quadro e contenção de despesas.
A Prefeitura de Mamanguape publicou nesta segunda-feira (02) o Decreto nº 1.738/2023, que estabelece medidas de contenção de despesas no âmbito do município. A medida emergencial e de caráter excepcional foi motivada pelas sucessivas quedas no repasse do FPM, bem como por oscilações nos repasses de outras verbas por parte do Governo Federal.
Pelo decreto, ficam reduzidos em 20% os salários da prefeita, do vice-prefeito, dos secretários e adjuntos, compreendendo também, por equiparação, os cargos de procurador geral do Município e de superintendente de trânsito do município. Também foram suspensos em 100% os valores das gratificações e reduzidos em 30% o custeio das Secretarias Municipais com supressão nos contratos administrativos e outras despesas ordinárias.
Na vigência das medidas, também estão suspensas novas nomeações de servidores, novos afastamentos, férias, licenças-prêmio ou cessões de servidores com ônus para o Município, proibida a concessão de diárias a servidores municipais, excetuando-se às destinadas aos deslocamentos de estrita necessidade. Igualmente, estão suspensos os gastos com eventos, viagens, recepções, solenidades e passagens aéreas; concessão de ajudas e incentivos, culturais, religiosos ou esportivos, inclusive transporte.
Os veículos da frota municipal deverão ser recolhidos até as 18:00hs, preferencialmente nas dependências dos órgãos municipais, excetuado, os casos estritamente necessários e previamente autorizados pelo superior hierárquico.
O município tem enfrentado constantes quedas nos repasses de transferências de recursos federais, principalmente no FPM, como em todo país e, os royalties chegam a percentuais que podem comprometer a folha dos servidores, fornecedores e outros gastos da administração.
O anúncio das medidas foi feito em reunião realizada com os secretários municipais na tarde de segunda-feira (2), pela prefeita Eunice Pessoa. As medidas consignadas nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto nº 1.738/2023 terão validade de 90 (noventa) dias e já estão em vigor desde a data da publicação, com efeito para toda a gestão municipal.
Assessoria