Prefeito Totó Ribeiro negocia mais uma dívida deixada por Nadir
Após várias reuniões entre os Gestores Municipais e a Superintendência da Caixa, o banco aprovou o acordo para o pagamento da dívida
A Prefeitura de Curral de Cima deu um passo importante nesta quarta-feira (04) para resolver antiga dívida que existia desde o ano de 2013 com a Caixa Econômica Federal.
Após várias reuniões entre os Gestores Municipais e a Superintendência da Caixa, o banco aprovou o acordo para o pagamento da dívida e o fim da celeuma que foi criada no ano de 2013. O débito está na ordem de R$ 223.340,86 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos).
O Prefeito Totó Ribeiro, a Secretária de Finanças, Tequinha Ribeiro, o Secretário de Controle Interno, Paulo Queiroz, juntamente com o Superintendente Executivo de Governo da CAIXA, Flávio Marinho e o Diretor Regional Silvio Romero, participaram de diversas reuniões, que teve a presença do Jurídico da Caixa e do Município, a fim de se chegar a um acordo dentro da capacidade financeira.
A dívida, foi oriunda de um Convênio celebrado entre a CAIXA e o Município de Curral de Cima em 02 de janeiro de 2013, para concessão de empréstimos aos servidores do município, mediante consignação em folha de pagamento.
Ocorre que a antiga gestão, não obstante tenha efetuado a averbação e retenção dos valores das prestações referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2014 nos contracheques dos servidores, não os repassou para a CAIXA.
Tal fato deu ensejo a várias cobranças pela CAIXA, quanto a necessidade de cumprimento das obrigações do Município, culminando com a emissão de comunicações encaminhadas ao ente municipal, para notificá-lo formalmente da ocorrência de atraso no repasse e provocá-lo a adotar as providências voltadas à regularização da pendência, sem que quaisquer das medidas referidas surtissem o efeito esperado, originando um processo judicial em 12/11/2014 junto à 1ª Vara Federal, sob o nº 0804034-56.2014.4.05.8200.
O Município de Curral de Cima foi citado na pessoa do seu representante em 25/07/2016, mas deixou transcorrer o prazo legal para defesa sem manifestação, culminando em uma condenação que ocasionou prejuízos ao Município e aos próprios servidores, diante o caráter de relevante gravidade nos âmbitos administrativo e penal, na medida que a conduta do antigo administrador municipal, ao reter dos salários dos servidores, valores relativos às prestações de empréstimos sob consignação por eles firmados, sem a realização do correspondente repasse daqueles valores para a CAIXA, se insere naquelas tipificadas na legislação penal e na Lei de Improbidade Administrativa.
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