Escolas públicas e privadas da Paraíba agora são obrigadas a disponibilizar formulário para denúncia de violência doméstica
Lei que determina essa providência foi sancionada nesta quinta-feira (30) pelo governador João Azevêdo e está publicada no Diário Oficial do Estado.
As escolas públicas e privadas da Paraíba agora terão que disponibilizar um formulário para denúncia de violência doméstica e familiar, no ato da matrícula do aluno. Lei que determina essa providência foi sancionada nesta quinta-feira (30) pelo governador João Azevêdo e está publicada no Diário Oficial do Estado.
A lei é de autoria da deputada Francisca Motta e prevê que o formulário seja disponibilizado à mãe ou responsável legal do aluno, a quem deverá ser assegurado o preenchimento individual e isolado, de modo a proporcionar as denúncias de violência doméstica ou familiar.
A proposta alerta, também, que a realização de matrícula escolar por meio eletrônico não exime o estabelecimento de ensino de disponibilizar o formulário.
Os estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar informações sobre medidas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no ato da matrícula estudantil.
Recebida a denúncia, o documento será entregue à direção e à coordenadoria pedagógica da escola, que se incumbirá de encaminhar às autoridades competentes.