Lei: agressor de mulher poderá ser multado em até meio milhão de reais e deverá ressarcir gastos de atendimentos, na Paraíba
A lei 12.916/2023 prevê que agressores contra mulheres vão poder ser multados em até R$ 500 mil e ressarcir o poder público devido aos atendimentos prestados.
Foi publicada na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do Estado uma nova lei como mecanismo de combater a violência contra a mulher. A lei 12.916/2023 prevê que agressores contra mulheres vão poder ser multados em até R$ 500 mil e ressarcir o poder público devido aos atendimentos prestados.
O projeto que originou a lei é de autoria da deputada Jane Panta (Progressistas) e foi sancionada no último dia 29 pelo governador João Azevêdo (PSB). “O acionamento dos serviços públicos do Estado da Paraíba para atender a mulher vítima de violência sujeita o agressor à multa e ao ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento”, diz o primeiro artigo da lei.
Já de acordo com o segundo artigo da lei a multa deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração, não podendo ser inferior a R$ 500,00 nem superior a R$ 500.000,00. A multa poderá ser aumentada em dois terços, caso a violência seja empregada com o uso de arma de fogo.
Ela poderá ser dobrada em situações de reincidência, ainda que seja considerada genérica. A reincidência considerada qualquer nova agressão ocorrida no prazo de cinco anos contados do cumprimento integral de todas as sanções impostas pelas instâncias penal, civil e administrativa.
Atos de violência contra a mulher
É considerada pela lei como ato de violência contra a mulher todo e qualquer fato, ação ou omissão, motivados no gênero, tipificados ou não como crime, descritos como tal na legislação federal ou estadual. Os atendimentos que deverão ser ressarcidos, nos caso de atos de violência vão desde atendimento de assistência jurídica à assistência psicológica, abrangendo por exemplo, cuidados médicos e assistência policial prestados à vítima.