Lei proíbe consumidor de exigir que entregador suba até apartamentos na PB

A lei foi publicada na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado.

O governador João Azevêdo sancionou a lei 12.939, que estabelece medidas de proteção aos entregadores de aplicativos e segurança dos usuários que residem em condomínios verticais. A lei foi publicada na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado.

Com base na lei, está proibido ao consumidor exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento, que adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais, devendo a encomenda, caso tenha sido paga, ser entregue na portaria do condomínio.

As plataformas de delivery vão notificar, de maneira fixa e explicitamente pelo aplicativo, sobre a não exigência de subida por parte dos entregadores, com o intuito de orientar e esclarecer aos consumidores.

Os consumidores que desejarem a subida do entregador até sua porta deverão solicitar ao entregador mediante gorjeta. E somente se o entregador aceitar a gorjeta, ele estará obrigado a subir.

Em caso dos consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, poderá ainda o entregador optar se adentra ou não ao condomínio para entregar o produto, e em caso negativo, deverá o condomínio providenciar funcionário próprio para realizar a entrega.

 

Notícias do Vale PB

Luiz Neto. Natural da cidade de Mamanguape, ingressou na área da comunicação, como assessor de imprensa, com atuação na administração pública. Em 2016 assumiu o cargo de Diretor de Edição do Portal Notícias do Vale PB. Correspondente político de diversos portais. Em 2017 passou a compor o quadro de Radialistas da região do Vale do Mamanguape, se tornando analista político e atualmente é Âncora de dois Programas radiofônicos, ‘Diário de Notícias’ (Rádio Litoral Norte FM) e 'Capim Sem Censura' (Rádio Capim FM).

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