Lula assina indulto de Natal; condenados por atos do 8 de janeiro ficam de fora
O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira 22.
O presidente Lula (PT) assinou o decreto que concede indulto de Natal a presos. O texto deixou de fora do benefício os ‘cidadãos’ envolvidos nos atos de 8 de Janeiro e pessoas que praticaram violência contra mulheres. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira 22.
Ficaram de fora também os condenados por crimes hediondos, tortura, crimes ambientais, líderes de facções criminosas, entre outros.
No seu primeiro indulto do terceiro mandato, o presidente ainda voltou com o perdão de multas para condenados que não tenham condições financeiras para arcar com os valores devidos.
O indulto natalino é o perdão coletivo da pena, mas não é dado automaticamente. Após a edição do decreto, quem se encaixa nas regras definidas ingressa na Justiça para ter o benefício efetivamente concedido.
É diferente do indulto individual, a chamada graça, que é o perdão da pena que o presidente pode conceder especificamente em favor de uma pessoa condenada.
O indulto natalino também é diferente das saídas temporárias, que ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares.
Nesses casos, os juízes das Varas de Execução Penal editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
Notícias do Vale PB