Anvisa proíbe fabricação e armazenamento do cigarro eletrônico no Brasil
A diretoria colegiada da Anvisa optou por manter proibida a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta sexta-feira (19), a regulamentação do uso de cigarros eletrônicos no Brasil. A diretoria colegiada da Anvisa optou por manter proibida a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar.
A votação desta sexta-feira ocorreu através de uma transmissão ao vivo no Youtube da Ascom Anvisa. Além da proibição, as autoridades de saúde desejam o fortalecimento de medidas que auxiliam no combate a propagação dos cigarros eletrônicos em todo país.
Mudanças
Os órgãos estaduais de vigilância sanitária serão cobrados pelo cumprimento das novas regras. O plano de prevenção prevê ações de fiscalização nas regiões de fronteira, em estabelecimentos, eventos musicais e esportivos, além de uma parceria com os Correios para apreender mercadorias com cigarro eletrônico.
Outra mudança proposta pela nova regulamentação da Anvisa é a parceria com o Ministério da Educação para conscientizar professores. Essa campanha visa que os tutores compartilhem com as crianças e adolescentes os futuros danos do tabaco. A Agência ainda visa um acordo de cooperação entre servidores da gerência geral de tabaco para a sensibilização dos educadores com materiais informativos para divulgar o conteúdo nas escolas.
Dentro da nova regulamentação, a Anvisa também deseja que o Ministério Público auxilie com ações para o cumprimento da normatização.
O que é um cigarro eletrônico?
Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido).
Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.
João Pedro Gomes