Por 8 a 3, Supremo decide que porte de maconha para uso pessoal não é crime
O porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta terça-feira (25), que o porte de maconha para consumo próprio no Brasil não pode ser considerado crime. Foram oito votos contra três pela descriminalização. Na sessão de amanhã, os ministros vão definir a quantidade que não pode ser considerada crime.
Votaram a favor da descriminalização os ministros:
- Gilmar Mendes
- Luis Roberto Barroso
- Rosa Weber (aposentada)
- Cármen Lúcia
- Dias Toffoli
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin
Votaram contra a descriminalização (ou seja, para manter o porte para uso pessoal como crime):
- Cristiano Zanin
- Nunes Marques
- André Mendonça
Pela manifestação da maioria dos ministros que já votou, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.