TRE-PB reforça a proibição do uso de paredões de som e apresentação de bandas na campanha eleitoral
A propaganda de rua está sujeita a uma série de regulamentos rigorosos, que todos os envolvidos na campanha devem seguir estritamente.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) tem intensificado a fiscalização das normas que proíbem o uso de paredões de som e a apresentação de bandas durante a campanha eleitoral. A questão foi destacada em uma reunião da 76ª Zona Eleitoral com representantes de partidos e coligações, abordando as regras para a Propaganda Eleitoral de Rua em João Pessoa.
A propaganda de rua está sujeita a uma série de regulamentos rigorosos, que todos os envolvidos na campanha devem seguir estritamente. Entre as diretrizes do TRE-PB, destaca-se o uso obrigatório de uma ferramenta eletrônica para agendamento de eventos, garantindo a transparência e organização das atividades, com um prazo de até 24 horas para análise e aprovação.
Além disso, foi reforçada a proibição de realizar campanhas nos canteiros centrais das vias e em áreas públicas, como feiras, praças e parques, sem a utilização de som. Nesses locais, é permitido o uso de bandeiras e a distribuição de material gráfico, desde que não prejudiquem a circulação de pedestres.
O uso de som deve obedecer ao limite de 80 decibéis, mantendo uma distância mínima de 200 metros dos locais indicados pela legislação. O TRE-PB permite a utilização de uma única caixa de som de médio porte e, em carreatas, o uso de minitrios e carros de som. No entanto, o uso de paredões de som, bandas e charangas continua proibido, conforme observado na eleição anterior.
Redação