Justiça Eleitoral rejeita pedido de impugnação e defere candidatura de Carlyanne Borba à Prefeitura de Capim
O Ministério Público Eleitoral opinou favoravelmente ao registro da candidatura
A Justiça Eleitoral da 007ª Zona Eleitoral de Mamanguape deferiu, nesta quinta-feira (12), o registro de candidatura de Carlyanne Soares Borba à prefeita de Capim, pela coligação “Por Amor a Capim”.
De acordo com o documento divulgado, a decisão encerra a análise de uma impugnação apresentada pelo Partido Progressistas (PP), que questionava a elegibilidade da candidata devido à sua relação com o atual prefeito, Tiago Lisboa.
A impugnação apresentada pelo PP era baseada na alegação de que Carlyanne não cumpria os requisitos de elegibilidade, pois estaria em uma união estável com o prefeito Tiago Lisboa. A defesa de Carlyanne, no entanto, rebateu as acusações, argumentando que não existe união estável, e que o relacionamento deles foi apenas um namoro que terminou em 2018. Carlyanne também destacou que nunca foi apresentada como esposa ou primeira-dama, fortalecendo sua argumentação contra a impugnação.
O Ministério Público Eleitoral opinou favoravelmente ao registro da candidatura, e reforçou que os atos partidários estavam regulares. O cartório eleitoral também confirmou a legalidade e regularidade dos documentos apresentados.
Na sentença, a juíza Juliana Duarte Maroja destacou que o Partido Progressistas, como integrante de uma coligação, não possui legitimidade para impugnar a candidatura de forma isolada, conforme previsto nas normas eleitorais. Dessa forma, a impugnação foi rejeitada, e o registro da candidatura de Carlyanne Soares Borba foi deferido, autorizando sua participação nas eleições municipais de 2024.
Luiz Neto com Napoleão Soares