MP DENUNCIA GUARDAS MUNICIPAIS POR EXTRAPOLAR FUNÇÕES E PEDE AQUISIÇÃO DE CÂMERAS CORPORAIS NA PB

De acordo com a recomendação ministerial, os integrantes do órgão que extrapolarem suas atribuições poderão responder pela prática de crime de usurpação de função pública

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta terça-feira (18), a todos os prefeitos e prefeitas municipais do Estado que adequem a atuação das Guardas Municipais aos limites constitucionais e legais e que providenciem, dentre outras medidas, a aquisição de câmeras corporais para que os guardas municipais as utilizem.

A medida foi adotada em razão da informação repassada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPPB) de que algumas guardas municipais da Paraíba estão extrapolando as suas atribuições administrativas de poder de polícia, exercendo atividades inerentes às polícias investigativa e militar, como a utilização de viaturas descaracterizadas e a realização de blitz sem a presença da PC e da PM.

De acordo com a recomendação ministerial, os integrantes do órgão que extrapolarem suas atribuições poderão responder pela prática de crime de usurpação de função pública, como o exercício de função de polícia investigativa, realização isolada de blitz, abordagem sem motivação a pessoas e busca veicular, dentre outras.

A recomendação foi expedida pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap/MPPB). Ela é assinada pelos promotores de Justiça que integram o núcleo, Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas (coordenadora), Cláudio Antônio Cavalcanti e Túlio César Fernandes Neves.

Os promotores de Justiça explicaram que a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 608588, estabelecem que a Guarda Municipal pode realizar o policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Carta Magna, excluindo qualquer atividade de polícia judiciária.

O Ncap destaca ainda que as Guardas Municipais compõem, conforme o artigo 9º, inciso VII, da Lei 13.675/2018, o Sistema Único de Segurança Pública, tendo como competência geral a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. “É atribuição do Ncap expedir recomendações visando à melhoria dos serviços policiais, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa seja de responsabilidade do Ministério Público, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis”, diz a recomendação ministerial.

Outras medidas recomendadas

Os prefeitos e prefeitas municipais também deverão informar ao Ncap, no prazo de 30 dias, o endereço da sede de cada Guarda Municipal, bem como o número de guardas municipais atuantes na edilidade, armamento utilizado (se é de uso permitido e de uso restrito), se todos os guardas possuem porte ilegal de arma de fogo, o número de viaturas caracterizadas ou não, bem como todos os procedimentos operacionais adotados e ações em conjunto com outras forças policiais, como as Polícias Militar e Civil.

Deverão ainda providenciar que a Guarda Municipal utilize, na atividade-fim, câmeras do tipo bodycam, dando um prazo de um ano para aquisição, com o objetivo de se adequarem à realidade imposta às forças policiais.

Cópia da recomendação ministerial foi enviada aos chefes das Guardas Municipais de todos os municípios paraibanos; ao delegado-geral da Polícia Civil; ao comandante-geral da Polícia Militar e ao secretário da Secretaria da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba.

MaisPB

Notícias do Vale PB

Luiz Neto. Natural da cidade de Mamanguape, ingressou na área da comunicação, como assessor de imprensa, com atuação na administração pública. Em 2016 assumiu o cargo de Diretor de Edição do Portal Notícias do Vale PB. Correspondente político de diversos portais. Em 2017 passou a compor o quadro de Radialistas da região do Vale do Mamanguape, se tornando analista político e atualmente é Âncora de dois Programas radiofônicos, ‘Diário de Notícias’ (Rádio Litoral Norte FM) e 'Capim Sem Censura' (Rádio Capim FM).

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