Câmara de Capim aprova crédito especial para investimentos em Assistência Social
Antes de ser votada em plenário, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças, em sessão realizada no dia 29 de setembro.

A Câmara Municipal de Capim aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento de 2025 no valor de R$ 401.579,58. O recurso é proveniente de emenda parlamentar federal, por meio de transferência especial da União, e será destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
Segundo a justificativa apresentada pela prefeita Carlyanne Soares Borba, o crédito especial viabilizará ações voltadas ao custeio de serviços e aquisição de materiais para o fortalecimento das políticas públicas na área social. Os recursos serão aplicados em materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica), além de equipamentos e material permanente.
Antes de ser votada em plenário, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças, em sessão realizada no dia 29 de setembro. O relator destacou que o crédito especial respeita a legislação vigente, não gera endividamento, está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e atende ao interesse público.
Em cumprimento à legislação, foram apresentados o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, confirmando que a medida está de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sem impacto nos exercícios seguintes.
A sessão contou com a presença de oito vereadores, todos favoráveis ao projeto. A vereadora Maria José justificou ausência por motivos de saúde.
Em sua manifestação oficial, a prefeita Carlyanne Soares Borba ressaltou que a medida “representa um passo importante para o fortalecimento das políticas sociais em Capim, garantindo mais investimento na área e o cumprimento das normas legais e orçamentárias”.
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