STF nega liminar a André Coutinho e mantém Edvaldo Neto na Prefeitura de Cabedelo

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (19).

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pelo ex-prefeito de Cabedelo, André Luís Almeida Coutinho, e manteve os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba(TRE-PB), que afastou o gestor do cargo e garantiu a permanência de Edvaldo Neto no comando do município. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (19).

Na ação, André Coutinho alegava que o TRE-PB teria violado entendimento do STF ao confirmar decisão da Justiça Eleitoral que o condenou em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apura suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, com base em elementos obtidos pela Polícia Federal no âmbito da Operação En Passant.

A defesa sustentou que não teve oportunidade de se manifestar sobre um expressivo volume de documentos juntados ao processo após a fase de instrução, às vésperas das alegações finais, sem reabertura do prazo para manifestação, apesar de o material ter sido utilizado como fundamento central da sentença condenatória. Os advogados também citaram decisão recente do ministro Flávio Dino, em caso semelhante no Pará, para justificar o pedido de suspensão imediata dos efeitos da decisão eleitoral.

Ao analisar o pedido, André Mendonça concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. Segundo o ministro, “em que pesem os argumentos da parte autora e a urgência referida na exordial, reputo ausentes, ao menos neste exame preambular, elementos que evidenciem a probabilidade do direito”.

O relator também reforçou que a reclamação constitucional não pode ser utilizada como substituto de recurso. Para Mendonça, o que se pretende é buscar diretamente no STF o reconhecimento de suposta violação às garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, discussão que deve ocorrer pelas vias recursais próprias da Justiça Eleitoral.

Com isso, permanece válida a decisão que mantém Edvaldo Neto no exercício do mandato de prefeito de Cabedelo. Paralelamente, o TRE-PB já determinou a realização de novas eleições no município, marcadas para o dia 12 de abril de 2026. Apesar da negativa da liminar, o mérito da ação ainda será analisado pelo STF, após manifestações do Ministério Público Eleitoral, do TRE-PB e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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