Operação Calvário: Gilmar Mendes determina trancamento de ação no STJ contra Ricardo Coutinho
No documento da decisão, ação é no âmbito da Operação Calvário
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, na sexta-feira (9), o trancamento de uma ação que tramitava no Tribunal Superior de Justiça (STJ) contra o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PT). No documento da decisão, ação é no âmbito da Operação Calvário, desvio de recursos públicos de áreas como saúde e educação.
Na reclamação feita pela defesa de Coutinho, advogados apontam que denúncia contra o ex-governador foi amparada exclusivamente pelo “uso isolado de elementos oriundos de colaboração premiada, bem como da inadmissível prática da chamada colaboração cruzada”.
De acordo com Gilmar Mendes, houve uma violação à autoridade das decisões da Suprema Corte, ao ser realizada uma denúncia com apenas informações e elementos de delações premiadas.
“O que se verifica é um encadeamento probatório ancorado quase exclusivamente na narrativa dos delatores, sem lastro independente ou anterior que confira densidade autônoma às acusações formuladas”, escreveu o ministro.
Embora a Procuradoria-Geral da República(PGR), tenha apontado fundamentação em outros elementos, como áudios, e-mails, organogramas e relatórios, “não se identificam, na denúncia, elementos externos independentes que possuam densidade incriminatória própria, desvinculada do fio condutor estabelecido pelas declarações premiada”, escreveu o relator.
Por fim, Gilmar Mendes destacou que é vedado o recebimento de denúncia ou a prolação de sentença condenatória fundada exclusivamente em colaborações premiadas e colaborações cruzadas. O ministro cita outra conclusão do STF, também em um processo da Operação Calvário, no trancamento da ação penal contra David Clemente Monteiro Corrêa pela ausência de provas independentes das delações.




