TRE/PB mantém improcedência de AIJE proposta em desfavor de Eduardo Brito

O advogado Bruno Lopes, que representou o Deputado Eduardo Brito, comemorou o acerto da decisão

Na sessão desta quinta-feira (26), o TRE/PB manteve a sentença de improcedência da AIJE 0600844-14.2024.6.15.0007, protocolizada em desfavor de Eduardo Brito.

Na referida ação eleitoral, Antônio Máximo da Silva Neto, pertencente ao grupo político que lhe faz oposição a Eduardo, alegou suposto abuso de poder consubstanciado no uso eleitoreiro das verbas inerentes a combustíveis, destinadas ao seu gabinete de Deputado Estadual.

Entretanto, a justiça eleitoral afastou a ocorrência de qualquer abuso de poder, atestando que referidas verbas de gabinete foram utilizadas em total harmonia com a previsão legal.

Alegou, ainda, a justiça eleitoral, em harmonia com os pareceres exarados pelo Ministério Público Eleitoral, que a parte investigante não demonstrou, no processo, qualquer liame eleitoral nas condutas narradas, o que reforçou a necessidade de improcedência da ação.

O advogado Bruno Lopes, que representou o Deputado Eduardo Brito, comemorou o acerto da decisão, reforçando que a parte investigante não demonstrou, nem de longe, qualquer ilícito eleitoral perpetrado, pelo agente político, nas eleições passadas em Mamanguape/PB, estando os gastos com combustíveis, inerentes ao gabinete do investigado, em completa obediência às resoluções da Assembleia Legislativa da Paraíba.

Assessoria

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