Arquivada apuração contra juíza da 7ª Zona Eleitoral após denúncia feita nas eleições de 2024

A investigação teve origem em uma reclamação apresentada pelo então candidato a prefeito de Mataraca, Gilson de Janeisa (Republicanos), derrotado no pleito.

A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba decidiu arquivar a sindicância que apurava a conduta da juíza Elza Bezerra da Silva Pedrosa, titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape e com atuação na 7ª Zona Eleitoral, em meio a questionamentos surgidos durante a campanha eleitoral de 2024.

A investigação teve origem em uma reclamação apresentada pelo então candidato a prefeito de Mataraca, Gilson de Janeisa (Republicanos), derrotado no pleito. Na denúncia, ele alegava que a magistrada teria participado de atos políticos ligados à campanha do marido, Eymard Pedrosa (PSB), eleito prefeito do município.

Ao analisar o caso, o corregedor-geral de Justiça da Paraíba, desembargador Leandro dos Santos, acompanhou o entendimento apresentado no relatório da juíza Renata da Câmara Pires Belmont e concluiu pelo arquivamento da sindicância, diante da ausência de provas capazes de sustentar a acusação.

Segundo o relatório, não foram encontrados elementos objetivos que comprovassem desvio de conduta por parte da magistrada ou qualquer atuação incompatível com os deveres do cargo. A decisão também afastou indícios de uso da função para favorecer interesses eleitorais, interferir em transferências de títulos, coagir servidores, influenciar apurações ou beneficiar aliados políticos.

“Desta feita, não há nos autos dados objetivos aptos a corroborar um desvio de conduta, eis que inexiste sequer elemento mínimo de que a sindicada tenha participado de atos político-partidários de forma incompatível com os deveres da magistratura, nem de que tenha se valido do cargo para favorecer transferências eleitorais, coagir servidores, influenciar apurações ou beneficiar aliados políticos”, registra trecho do relatório.

Além da apuração no âmbito do Judiciário, o caso também foi analisado pelo Ministério Público Eleitoral. O procurador regional eleitoral, Marcos Alexandre Queiroga, igualmente determinou o arquivamento do procedimento, ao entender que não havia justa causa para continuidade da investigação.

Na decisão, o procurador destacou que o encerramento do caso ocorre por esgotamento do objeto investigativo e falta de elementos concretos, embora tenha ressaltado a possibilidade de reabertura em caráter excepcional, caso surjam novas provas idôneas, contemporâneas e verificáveis.

Com isso, tanto a Corregedoria de Justiça quanto o Ministério Público Eleitoral encerraram as apurações sem responsabilização da magistrada, por ausência de provas que confirmassem as acusações apresentadas durante o processo eleitoral em Mataraca.

Por: Napoleão Soares 

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