Corte de energia elétrica por débito antigo está proibido, diz Procon
De acordo com o secretário Helton Renê, a medida objetiva proteger aquele consumidor que costuma pagar suas contas em dia, o chamado fiel pagador.
Quem não pagou a fatura da energia elétrica há mais de 90 dias não pode ter a luz cortada, desde que as contas atuais estejam em dia, segundo nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editada em março último, alerta a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
De acordo com o secretário Helton Renê, a medida objetiva proteger aquele consumidor que costuma pagar suas contas em dia, o chamado fiel pagador. “Eventualmente, podem ocorrer circunstâncias que provoquem esse débito, como um esquecimento pontual, ou o não envio da fatura por parte da concessionária ou, até mesmo, pode não ter sido paga por um inquilino que morasse anteriormente no imóvel”.
Outras leis
O titular do Procon-JP chama a atenção para as outras leis que regulam o assunto: “Temos várias leis que regulam a suspensão do fornecimento de energia elétrica residencial, a exemplo da Lei municipal 1.649/2007 que proíbe o corte de luz às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados. Essa legislação garante que o consumidor não passe um final de semana sem luz, já que as concessionários não trabalham aos sábados e domingos”.