TCE desaprova contas de 2018 de prefeitura paraibana
Destacaram-se, entre as irregularidades, déficit fiscal, orçamentário no montante de R$ 24 milhões, não cumprimento do percentual mínimo para os gastos em educação e falta de recolhimento das contribuições previdenciárias. Cabe recurso.
O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, por videoconferência, nesta quarta-feira (7), emitiu parecer pela desaprovação da prestação de contas da prefeitura de Sousa, referente ao exercício de 2018 (Proc. nº 06289/19). Destacaram-se, entre as irregularidades, déficit fiscal, orçamentário no montante de R$ 24 milhões, não cumprimento do percentual mínimo para os gastos em educação e falta de recolhimento das contribuições previdenciárias. Cabe recurso.
Foram aprovadas as contas das prefeituras municipais de Itaporanga, Lucena e Casserengue, relativas a 2018, e de Santana de Mangueira no exercício de 2017. O Pleno decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso de reconsideração impetrado pelo prefeito de Bananeiras (Proc. 06139/18), Douglas Lucena Moura de Medeiros, face o acórdão emitido – quando da apreciação das contas de 2018, apenas para recalcular os percentuais de gastos com educação. No entanto, manteve a decisão contrária, em virtude de outras irregularidades.
O Pleno negou provimento ao Recurso interposto pelo ex-prefeito de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi, contra decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC-00182/20, referente às contas de 2017 (Proc. 06093/18). Rejeitados foram os Embargos de Declaração opostos pelo superintendente do Detran-PB, Agamenon Vieira da Silva, e os sócios Adenauer Henrique Cesário e Valdemi Antônio da Silva Junior, representantes da empresa Uniplacas Distribuidora Ltda, contra decisão do TCE, que julgou irregular procedimento licitatório. (Proc. 01945/18).
Também não foram conhecidos, por ausência dos requisitos de admissibilidade, os embargos manejados pelo ex-gestor da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento do Semiárido, Rômulo Araújo Montenegro. A Corte ainda julgou improcedente Denúncia formulada por vereadores da Câmara Municipal de Areial, contra o prefeito Adelson Gonçalves Benjamim, acerca de distribuição de pescados durante a semana santa em 2019.
O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2281ª sessão ordinária, por videoconferência, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Completaram o quorum os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também presentes os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto, chefe do Ministério Público de Contas.