Governo apresenta plano de retomada gradativa de aulas presenciais na Paraíba
‘Plano Educação para todos em tempos de pandemia’ (PET-PB), que prevê a retomada gradativa das aulas presenciais a partir do dia 1º de março.
O governador João Azevêdo apresentou, nesta segunda-feira (1º), por meio de transmissão ao vivo nas páginas oficiais do Governo da Paraíba no Youtube e Facebook, o ‘Plano Educação para todos em tempos de pandemia’ (PET-PB), que prevê a retomada gradativa das aulas presenciais a partir do dia 1º de março nos Sistemas Educacionais da Paraíba e demais instituições de ensino superior, seguindo uma modalidade híbrida, com o objetivo de assegurar o retorno às escolas de modo seguro e dentro do panorama de convivência com a Covid-19.
“Nós já temos à disposição um instrumento importante que é a vacina, que chegou em pequenas quantidades, e em fevereiro são esperadas 12 milhões de doses no Brasil. Esse é um plano que tem dois anos para ser implementado, nós continuamos trabalhando de forma muito forte para que as vacinas cheguem o mais rápido possível e os professores estão no grupo prioritário. Tenham certeza de que os cuidados com o professor, com o aluno e com a sociedade têm sido a marca maior do nosso governo. Não faríamos de forma alguma uma ação que pudesse colocar as pessoas em risco, por isso um inquérito sorológico será feito a cada quinze dias”, frisou o governador João Azevêdo.
O plano é dividido em quatro fases, considerando as análises realizadas pelas autoridades sanitárias, e a divisão da carga horária será feita por dias da semana. Na primeira fase, que ocorrerá ao longo do primeiro semestre letivo, fica autorizado o desenvolvimento de atividades presenciais duas vezes por semana, considerando a carga horária máxima de três horas diárias, respeitando a escala de 70% de ensino remoto e 30% de ensino presencial nas instituições de ensino que ofertam Educação Infantil, os primeiros anos do Ensino Fundamental e cursos preparatórios e congêneres.
A segunda fase adotará o modelo 50% ensino remoto e 50% de ensino presencial. Na terceira fase, o ensino será 30% remoto e 70% presencial. Já na quarta fase, será retomado o ensino100% presencial. A progressão das fases deverá ocorrer entre os semestres letivos, para adequar as ações de infraestrutura e de processos. Ainda serão realizadas avaliações quinzenais, a partir de inquérito sorológico, que analisará o impacto gradual da retomada das atividades educacionais no território paraibano, considerando o cenário de estabilidade e/ou melhora do contexto pandêmico na Paraíba e a manutenção da estabilidade da prevalência da Covid-19 nas faixas etárias e ciclos educacionais autorizados a adotar modelo híbrido.
“Será um inquérito sorológico breve, por amostra de alunos das escolas que representam todo o estado, acompanhando todos os ciclos educacionais que forem ativados a partir do modelo 30% presencial e 70% remoto. Nós vamos entender se a prevalência da doença nas crianças, adolescentes e profissionais de educação mudou. Se ela eventualmente piorar, nós vamos tomar as medidas para impedir a disseminação do vírus; se houver estabilidade ou melhora, nós vamos analisar se vai haver os avanços para os próximos ciclos que implicam em ir aumentando a quantidade de atividades presenciais à medida que a pandemia melhore”, pontuou o secretário executivo da Saúde, Daniel Beltrammi.
A Rede Estadual de Ensino adotará o regime a partir da primeira fase. A adoção ao modelo deverá ser facultativa, desde que seja garantida a universalidade no acesso à educação de todos os estudantes matriculados por meio do ensino remoto.
“O estado está preparado, as escolas estão fazendo todo o planejamento para esse retorno dentro das fases e das etapas que o plano estabelece, com base no inquérito sorológico. Nós já tínhamos uma série de requisitos do ponto de vista sanitário e hoje estão sendo apresentados como serão essas fases e etapas, a exemplo do tempo de permanência do aluno em sala de aula e o percentual de componentes que vai ser oferecido presencialmente e remotamente, envolvendo as partes pedagógicas, sanitárias e socioemocional dos alunos e professores”, explicou o secretário de estado da Educação, Ciência e Tecnologia, Cláudio Furtado.
Atividades presenciais – O protocolo da Educação também traz orientações sobre atividades presenciais que só poderão ser realizadas com grupos de no máximo 50% dos estudantes da turma convencional. O distanciamento de 1,5m e exigência do uso de máscaras devem ser obedecidas. Além disso, os grupos formados deverão ser fixos ao longo do ano letivo, sem alternâncias entre seus membros; e os professores deverão ser mantidos em turmas fixas, sempre que possível e, quando não, a carga horária deverá ser organizada considerando semanas alternadas.
Já as salas de aula devem ser organizadas de forma a manter o distanciamento social e priorizar ambientes abertos para permitir a circulação de ar. As carteiras e mesas deverão ser organizadas em uma mesma direção, de forma a que os estudantes não estejam em frente uns aos outros, minimizando o direcionamento de aerossóis ao falar, tossir ou espirrar.
As instituições de ensino que ofertam os anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos somente serão autorizadas a iniciarem a adoção do modelo híbrido, com inclusão das aulas presenciais, a partir do resultado das análises dos efeitos da retomada da Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ano ao 5º ano), seguindo um cronograma dividido em três etapas: Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação não formal (1ª etapa); anos finais do Ensino Fundamental (2ª etapa); Ensino Médio, Técnico, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Superior (3ª etapa).
Orientações sanitárias – As redes, unidades e/ou instituições de ensino deverão realizar mapeamento dos professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio, estudantes e familiares que constituem grupos de risco para a Covid-19 e a alocação dos mesmos em atividades remotas, mesmo durante o retorno das aulas presenciais.
As instituições de ensino deverão orientar as famílias e/ou responsáveis sobre os estudantes e/ou profissionais da educação que apresentarem sintomas ou que estiveram em contato com pessoas com sintomas ou diagnóstico confirmado de COVID-19, as quais deverão permanecer ausentes da escola pelo período mínimo de 14 dias, de acordo com o protocolo da Secretaria de Estado da Saúde.
Dentro das unidades de ensino é obrigatória a utilização constante de máscaras por professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio, estudantes e outras pessoas que eventualmente acessem a escola. As redes, unidades e/ou instituições de ensino deverão disponibilizar máscaras reutilizáveis para os profissionais e estudantes, bem como de itens para a assepsia e aferição de temperatura no perímetro interno da escola. As instituições de ensino deverão realizar o controle de temperatura em professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio e estudantes ao acessarem a escola.
Além disso, deverá ser respeitado o distanciamento de 2 metros entre todos os membros da comunidade escolar, em todas as atividades desenvolvidas e em todas as dependências da escola, devendo, assim, reorganizar as salas de aula, laboratórios e outros espaços coletivos, bem como a sinalização de rotas na escola quando necessário. instituições de ensino deverão seguir as recomendações sobre procedimentos de limpeza e desinfecção de locais públicos durante a atual situação de pandemia da Covid-19, considerando as práticas já em uso no país e regulamentados pelos órgãos de fiscalização sanitária do Estado da Paraíba.
“Esse momento configura a ação correta que o Governo da Paraíba adotou ao longo de dez meses com a ausência de aulas presenciais e os resultados do inquérito sorológico permitiram esse retorno lento e gradual das aulas remotas e presenciais. Com essa ação, nós queremos transmitir aos professores, pais e alunos a segurança e tranquilidade do retorno, obedecendo as regras sanitárias”, destacou o secretário de Estado da Saúde, Geraldo Medeiros.
Transporte escolar – Os veículos deverão realizar a desinfecção periódica e assegurar as medidas de higiene e equipamentos de proteção necessários a estudantes e condutores, seguindo os protocolos sanitários. A fiscalização periódica deverá ficar a cargo dos órgãos responsáveis. Além disso, será preciso disponibilizar álcool em gel 70% para limpeza das mãos dos estudantes e feito o monitoramento do motorista ao entrar e sair do veículo.
O decreto que institui o ‘Plano Educação para Todos em Tempos de Pandemia’ (PET-PB) será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).