STF suspende portaria que impedia demissão de trabalhador não vacinado
Permite que as empresas possam exigir comprovante de vacinação de seus empregados e de novos contratados.
Uma decisão de Luiz Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal, permite que as empresas possam exigir comprovante de vacinação de seus empregados e de novos contratados.
O entendimento de Barroso suspende parte de Portaria do Ministério do Trabalho publicada no dia 1º de novembro no Diário Oficial da União.
Entretanto a decisão de Barroso estabelece que a demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante também pode ocorrer, mas deve ser adotada como última medida pelo empregador, dentro de uma proporcionalidade.
A exigência não deve ser aplicada para pessoas que tenham contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.
Barroso é o relator de ações apresentadas por partidos e por sindicatos contra a medida e determinou ao governo que enviasse informações.