STF suspende portaria que impedia demissão de trabalhador não vacinado

Permite que as empresas possam exigir comprovante de vacinação de seus empregados e de novos contratados.

Uma decisão de Luiz Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal, permite que as empresas possam exigir comprovante de vacinação de seus empregados e de novos contratados.

O entendimento de Barroso suspende parte de Portaria do Ministério do Trabalho publicada no dia 1º de novembro no Diário Oficial da União.

Entretanto a decisão de Barroso estabelece que a demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante também pode ocorrer, mas deve ser adotada como última medida pelo empregador, dentro de uma proporcionalidade.

A exigência não deve ser aplicada para pessoas que tenham contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.

Barroso é o relator de ações apresentadas por partidos e por sindicatos contra a medida e determinou ao governo que enviasse informações.

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Notícias do Vale PB

Luiz Neto. Natural da cidade de Mamanguape, ingressou na área da comunicação, como assessor de imprensa, com atuação na administração pública. Em 2016 assumiu o cargo de Diretor de Edição do Portal Notícias do Vale PB. Correspondente político de diversos portais. Em 2017 passou a compor o quadro de Radialistas da região do Vale do Mamanguape, se tornando analista político e atualmente é Âncora de dois Programas radiofônicos, ‘Diário de Notícias’ (Rádio Litoral Norte FM) e 'Capim Sem Censura' (Rádio Capim FM).

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