Danielle do Vale tem lei que denomina Mamanguape “a Rainha do Vale”, sancionada pelo governador João Azevêdo
A seguinte lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 6 de setembro.
O Governo do Estado sancionou a Lei nº 12.764que reconhece a cidade de Mamanguape, como ‘a Rainha do Vale do Mamanguape’, de autoria da deputada estadual Danielle do Vale. A seguinte lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 6 de setembro.
De acordo com o Art. 1º “fica reconhecida como Rainha do Vale do Mamanguape a cidade de Mamanguape, neste Estado. Art. 2º Nas ações de divulgação do turismo do município de Mamanguape, deve-se utilizar a expressão Rainha do Vale do Mamanguape para promoção da cidade”, consta.
“Com um rico acervo histórico e arquitetônico, herdado do auge do período de produção açucareira, que gerou edificações conservadas até hoje – a exemplo da Casa do Imperador, o Presídio da Província da Parahyba, a Igreja Matriz São Pedro e São Paulo, Igreja do Rosário e a Igreja de São Sebastião -, Mamanguape é a sede da Região Metropolitana do Vale do Mamanguape, constituída pelos municípios de: Baía da Traição, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima, Capim, Rio Tinto, Itapororoca, Jacaraú, Mamanguape, Marcação, Mataraca e Pedro Régis”, justificou a deputada Danielle do Vale.
O Projeto de Lei destaca, ainda, que diante da titulação usada pela população e da fraternidade existente entre as cidades que compõem a mesorregião da Zona da Mata da Paraíba, “apresenta-se este instrumento legislativo que objetiva formalizar o reconhecimento popular há muito existente e, sobretudo, promover ações estratégicas de fomento ao turismo utilizando-se a expressão – Rainha do Vale – na divulgação de todo o seu potencial”.
Assessoria