TCE-PB aponta irregularidades em contratações temporárias pela Prefeitura de Lucena
A auditoria do órgão fiscalizador identificou um número excessivo de contratações sem a realização de concurso público.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) constatou irregularidade em contratações temporárias por excepcional interesse público pela Prefeitura de Lucena. A auditoria do órgão fiscalizador identificou um número excessivo de contratações sem a realização de concurso público. O número de contratados por excepcional interesse público supera a quantidade de servidores efetivos do município, contrariando a resolução normativa (RN-TCE-PB), de número 04/2024, que prevê o percentual máximo de 30% em relação ao quantitativo de servidores efetivos.
O Portal Fonte83 verificou que existem 413 contratações por excepcional interesse público e 114 cargos comissionados, totalizando 527. Já o número de cargos efetivos é de 355. O relatório da auditoria do TCE-PB revelou também que não há controle de ponto na Prefeitura Lucena e órgãos vinculados, com exceção somente da Secretaria de Saúde, segundo afirmado pelo Procurador Geral do Município.
O parecer do Tribunal de Contas ressaltou que a situação pode ser ainda mais grave, considerando a falta de controle sobre o pessoal, o que tem potencial de causar prejuízo ao erário, pela não comprovação de serviços prestados de forma disseminada no Poder Executivo Municipal. Dessa forma, tendo o gestor já sido alertado sobre a sistemática desobediência a critérios de contratações temporárias, deve tomar providências em relação a esse fato a fim de evitar reflexo quando da análise da prestação de contas referente ao exercício de 2024.
Diante da denúncia, o conselheiro Marcus Vinicius Carvalho Farias notificou o prefeito Leomax da Costa Bandeira para que apresente defesa formal quanto às constatações da auditoria, que apontam para a ocorrência de irregularidade em contratações temporárias por excepcional interesse público, pela desobediência sistemática da resolução normativa (RN-TC) número 04/2024 do TCE-PB.
Veja decisão do TCE-PB