Acabou o prazo para partidos escolherem candidatos nestas eleições municipais; veja quais são os próximos passos
Agora, as federações e siglas devem realizar o registro dos candidatos junto à Justiça Eleitoral
Terminou a 00h de ontem (5/8) o período de convenções partidárias, onde as siglas e federações devem escolher quais candidatos vão disputar as eleições municipais de 2024, marcadas para outubro. Sendo assim, os partidos têm até o dia 15 de agosto para solicitar o registro das candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereadores na Justiça Eleitoral.
Entenda, as convenções partidárias são eventos obrigatórios que servem para a oficialização das candidaturas pelas siglas. A organização desses encontros ocorre de acordo com o estatuto de cada partido ou federação.
Agora, as federações e siglas devem realizar o registro dos candidatos junto à Justiça Eleitoral, que vai avaliar se cada um deles atende aos requisitos previstos em lei para concorrer às eleições. Entre os requisitos estão: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos cadastro na Justiça Eleitoral e filiação partidária. Até o momento, cerca de 45 mil pedidos de registro já foram feitos.
Para o procedimento é necessário apresentar informações como título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidão criminal, a ata da convenção que escolheu o candidato, documentos que comprovem a filiação partidária e declaração de bens. Propostas a serem defendidas na campanha também constam na lista de documentos necessários para os candidatos a prefeito. O registro de cada candidato cabe aos partidos, mas o próprio concorrente pode realizar o processo.
Cada partido ou federação pode apresentar apenas um candidato a prefeito e vice-prefeito por município. Para os vereadores, cada sigla pode ter como candidatos até o número total de cadeiras a serem ocupadas, mais um.
Veja mais detalhes: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024
Redação