Nova lei fortalece proteção a comunidades pesqueiras tradicionais, destaca MPF
A atuação do MPF, especialmente por meio da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR), já vinha defendendo a necessidade de consultas livres

O Ministério Público Federal (MPF) destacou como avanço relevante da nova Lei nº 15.399/2026 o reconhecimento, em âmbito federal, das comunidades tradicionais pesqueiras e de seus territórios como sujeitos de direitos coletivos. Sancionada neste mês, a norma altera as regras do seguro-defeso, que é o benefício pago a pescadores artesanais durante o período de reprodução das espécies, e passa a prever expressamente a proteção dos territórios tradicionalmente utilizados para moradia, pesca, reprodução cultural e manutenção dos modos de vida dessas populações.
Além de criar novas exigências de controle e fiscalização do benefício, como biometria, inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovação anual da atividade pesqueira, a legislação reconhece os chamados territórios tradicionais pesqueiros como espaços essenciais à sobrevivência econômica, cultural e social das comunidades artesanais. A lei também prevê participação das comunidades nos processos de identificação, demarcação e discussão sobre esses territórios.
Para o MPF, o reconhecimento legal pode ampliar instrumentos de proteção territorial e subsidiar políticas públicas voltadas às comunidades tradicionais pesqueiras, que historicamente enfrentam pressões decorrentes da especulação imobiliária, expansão turística desordenada, restrição de acesso a manguezais, praias e rios, além de impactos causados por empreendimentos públicos e privados sem participação adequada das populações afetadas.
A atuação do MPF, especialmente por meio da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR), já vinha defendendo a necessidade de consultas livres, prévias e informadas às comunidades tradicionais pesqueiras em mudanças relacionadas ao seguro-defeso e em políticas públicas que afetem seus modos de vida, conforme estabelece a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O órgão acompanha os impactos de alterações normativas sobre o benefício e atua para assegurar a participação social, a regularização territorial e a proteção dos territórios pesqueiros tradicionais.
Proteção contra especulação imobiliária –Na Paraíba, o reconhecimento previsto na nova lei dialoga diretamente com a atuação do MPF na defesa de comunidades tradicionais pesqueiras ao longo de praticamente toda a faixa litorânea do estado, do Rio Guaju, na divisa com o Rio Grande do Norte, ao Rio Goiana, na fronteira com Pernambuco.
Entre os casos recentes estão a ação civil pública apresentada para proteger a comunidade tradicional da Praia da Penha, em João Pessoa, na qual foi obtida decisão urgente favorável aos pescadores, e a expedição de recomendações para impedir licenciamentos, registros fundiários e autorizações urbanísticas sem consulta prévia à comunidade tradicional de pescadores artesanais de Barra de Mamanguape, no litoral norte paraibano, diante do avanço da especulação imobiliária e do crescimento desordenado do turismo na região.
O MPF também mantém atuação em defesa da comunidade ribeirinha do Porto do Capim, no centro histórico da capital, além de acompanhar situações envolvendo territórios pesqueiros tradicionais em municípios como Lucena, Santa Rita, Rio Tinto, Mataraca e Pitimbu.
O órgão também vem promovendo articulações entre comunidades tradicionais, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e movimentos sociais para fortalecer mecanismos de regularização fundiária e proteção territorial. Entre as medidas discutidas estão o uso do Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), a criação de reservas extrativistas e o cadastramento de ‘maretórios’ na Plataforma de Territórios Tradicionais do MPF.
Acesso a políticas públicas – A nova legislação também amplia o acesso de pescadores artesanais a políticas públicas voltadas à agricultura familiar e ao extrativismo sustentável, incluindo crédito rural por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), assistência técnica e programas de aquisição de alimentos. Outro ponto previsto é o reconhecimento formal das comunidades e territórios tradicionais pesqueiros como instrumentos de proteção da cultura, da economia e dos recursos naturais associados à pesca artesanal.
O MPF ressalta, contudo, que a implementação da nova lei exigirá atenção para evitar que exigências burocráticas e digitais acabem dificultando o acesso ao benefício por pescadores que vivem em territórios com pouca infraestrutura tecnológica ou dificuldades de regularização documental.
“As medidas de controle e combate a fraudes precisam ser compatibilizadas com a garantia efetiva dos direitos das comunidades tradicionais pesqueiras e com o respeito às suas especificidades sociais, culturais e territoriais. A implementação das novas regras deve ocorrer com ampla participação dessas comunidades, especialmente quando as mudanças impactarem diretamente seus modos de vida e suas formas tradicionais de organização”, destacou o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza.




