TRE-PB derruba impugnação do MPE e libera Daniella Ribeiro como suplente de Nabor Wanderley

Relator do processo, o desembargador Rodrigo Marques rejeitou a tese

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente, por unanimidade, nesta sexta-feira (4), a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o registro da senadora Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos) na disputa pelo Senado. Com a decisão, a candidatura está liberada pela Justiça Eleitoral.

A ação questionava a presença de Daniella na chapa por ela ser mãe do governador Lucas Ribeiro (PP), candidato à reeleição. O MPE sustentava que a parlamentar estaria alcançada pela regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, já que deixou de concorrer à renovação do próprio mandato para disputar uma vaga de suplência.

Relator do processo, o desembargador Rodrigo Marques rejeitou a tese e destacou que a eleição para o Senado ocorre por meio de chapa unificada e indivisível, com titular e suplentes submetidos ao mesmo eleitorado. “Senado Federal é composto por chapas unificadas e indivisíveis, é o que diz o artigo 46, parágrafo 3º da Constituição Federal”, afirmou.

Rodrigo Marques também questionou a interpretação de que Daniella poderia disputar uma vaga de titular, mas não a suplência. “Diante desse panorama todo, nós temos que conceber que existe uma legitimidade e uma capacidade jurídica da senadora para disputar o cargo porque possui aptidão plena para figurar como suplente da chapa majoritária. É uma questão muito simples, quem pode o mais pode o menos. Se ela pode ser senadora, por que motivo não pode ser suplente de senador?”, declarou. O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores votantes.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Adblock Detectado

Considere nos apoiar desabilitando o bloqueador de anúncios