Câmara Municipal de Mataraca aprova em segundo turno Emenda à Lei Orgânica que institui o Orçamento Impositivo
A proposta acrescenta o artigo 51-A à Lei Orgânica Municipal e estabelece regras para a execução das emendas individuais apresentadas pelos vereadores ao projeto de lei orçamentária anual.

A Câmara Municipal de Mataraca aprovou, na sessão realizada na última quarta-feira (26/08), em segundo turno e por unanimidade, pelo placar de 8×0 a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 005/2026, que institui o Orçamento Impositivo no âmbito do Município de Mataraca.
A proposta acrescenta o artigo 51-A à Lei Orgânica Municipal e estabelece regras para a execução das emendas individuais apresentadas pelos vereadores ao projeto de lei orçamentária anual.
De acordo com a matéria aprovada, as emendas individuais poderão corresponder a até 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. A proposta também determina que metade desse percentual seja destinada a ações e serviços públicos de saúde, com execução obrigatória.
O texto estabelece ainda que a execução orçamentária e financeira das programações incluídas por meio das emendas individuais será obrigatória, salvo em situações de impedimento de ordem técnica ou frustração de receita, devidamente comprovadas e comunicadas à Câmara Municipal.
A nova regra também prevê que o Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara, a cada quadrimestre, relatório circunstanciado contendo informações sobre a execução física e financeira das emendas, incluindo eventuais impedimentos e suas justificativas.
A aprovação em segundo turno representa mais um avanço no fortalecimento do planejamento e da participação do Poder Legislativo na definição das prioridades orçamentárias do município, garantindo maior transparência e acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.
Com a aprovação, a Emenda à Lei Orgânica seguirá para promulgação, passando a produzir efeitos conforme estabelecido em seu texto.






