Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido fazer no dia da votação

O eleitor deve ficar atento às regras e evitar qualquer tentativa de influenciar a escolha de outros eleitores.

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e os eleitores devem ficar atentos às regras que valem durante o dia da votação. Algumas manifestações são permitidas, mas determinadas condutas, como a boca de urna, são consideradas crimes eleitorais e podem levar à prisão e multa.

O que pode

O eleitor pode comparecer ao local de votação usando broches, adesivos, camisetas ou outros elementos de manifestação individual e silenciosa de sua preferência política.

Também é permitido levar uma cola eleitoral com os números das candidaturas que serão digitados na urna eletrônica. A anotação deve ser feita previamente, já que o uso de celular na cabine de votação é proibido.

O que é proibido

No dia da eleição, é proibido realizar boca de urna, ou seja, tentar convencer outros eleitores a votar ou não votar em determinada candidata ou candidato.

Também não é permitido fazer comícios, carreatas, passeatas ou reuniões de propaganda eleitoralno dia da votação.

A legislação ainda proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva de apoio ou rejeição a candidatura.

Outra conduta proibida é a publicação ou divulgação de propaganda de candidata ou candidato no dia da eleição, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Celular na cabine

O eleitor não pode levar o celular para a cabine de votação. Antes de votar, o aparelho deve ser deixado em local indicado pelos mesários.

Também é proibido registrar o voto por meio de fotografia ou vídeo da urna eletrônica. A medida busca preservar o sigilo do voto.

Boca de urna é crime

A boca de urna é considerada crime eleitoral. A conduta pode resultar em detenção de seis meses a um ano e multa, conforme a legislação.

A fiscalização das regras cabe à Justiça Eleitoral e às forças de segurança, que podem atuar diante de situações que configurem crime ou irregularidade eleitoral.

Por isso, no dia da votação, o eleitor deve ficar atento às regras e evitar qualquer tentativa de influenciar a escolha de outros eleitores.

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