PF abre inquérito após apreensão de carro com R$ 173 mil e material de campanha de candidato a deputado federal de CG
No carro havia uma mochila, na qual continha R$ 173.600,00 e material de campanha do candidato.
A Polícia Federal, na Paraíba, abriu inquérito para apurar suposta prática de crimes eleitorais após apreender automóvel com R$ 173.600,00 e santinhos de candidatos na BR 230, em Santa Luzia/PB.
A apreensão do veículo com o dinheiro e o material de campanha ocorreu após a PRF ser acionada para prestar vítimas de um acidente ocorrido em frente a rodoviária da cidade de Santa Luzia.
No carro havia uma mochila, na qual continha R$ 173.600,00 e material de campanha do candidato.
Após o acidente, o condutor do veículo pegou a mochila com o dinheiro e colocou em outro carro que estava em um posto de combustível nas imediações do acidente.
“RESOLVE Instaurar Inquérito Policial para apurar possível(is) ocorrência(s) prevista(s) no(s) Art. 299 e 350, ambos do Código Eleitoral, além de outras que porventura forem constatadas no curso da investigação, em decorrência dos fatos abaixo.
Trata-se de apreensão de dinheiro em espécie, na ordem de r$ 173.600,00, de procedência não declarada pelo detentor, acompanhado de material de propaganda eleitoral, encontrado no veículo que trafegava pela BR 230, Município de Santa Luzia/PB, no sentido João Pessoa a Patos/PB, com indícios de corrupção eleitoral. Valor a apurar: R$ 173.600,00 (cento e setenta e três mil seiscentos reais)
Diante disso, determino que sejam adotadas as seguintes providências:
1. recolha o numerário apreendido à disposição da Justiça Eleitoral, em Santa Luzia/PB, em conta judicial e encaminhe os demais materiais apreendido ao depósito do Cartório;
2. disponibilize nos autos principais as peças produzidas;
3. expeça-se tarefa ao Núcleo Operacional no sentido de levantar e obter imagens do ocorrido;
4. em outra tarefa, ao NO para levantar dados acerca do investigado, dos veículos, e eventual relacionamento com candidatos ao pleito eleitoral;
5. expeça ofício à Zona Eleitoral em Patos solicitando inspeção no material e no veículo
apreendido. Após, conclusos.
CRIMES INVESTIGADOS :
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.